sábado, 12 de março de 2011

O desenvolvimento do aluno é a principal referência na organização do tempo e do espaço da escola.


Após conceber a educação como um processo amplo, a LDB4 estabelece, no art. 2º,
que aquele processo visa ao pleno desenvolvimento do educando. Este, entretanto, desde o início de sua vida, apresenta ritmos e maneiras diferentes para realizar toda e qualquer aprendizagem – andar, falar, brincar, comer com autonomia, ler, escrever etc., como apontam as contribuições das ciências humanas. Pode-se dizer, então, que uma educação voltada para tais perspectivas precisa ser pensada também com o foco voltado para essas características:

• O ser humano é ser de múltiplas dimensões;
• Todos aprendem em tempos e em ritmos diferentes;
• O desenvolvimento humano é um processo contínuo;
• O conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e continuamente;
• O conhecimento deve ser abordado em uma perspectiva de totalidade;
• É importante uma gestão participativa, compartilhada e que tenha como referência a elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico, contemplando a ampliação do Ensino Fundamental;
• A diversidade metodológica e a avaliação diagnóstica, processual e formativa devem estar comprometidas com uma aprendizagem inclusiva, em que o aluno, dentro da escola, aprenda de fato.


4 Art. 2º da Lei nº 9.394/96: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”


FONTE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário